Conselho Federal publica Resolução sobre medidas de prorrogação de prazos e isenção de acréscimos legais

O Conselho Federal dos Representantes Comerciais (Confere), no uso de suas atribuições, autorizou os Conselhos Regionais a conceder o prazo de carência de até 90 (noventa) dias para o pagamento da primeira parcela de acordos (negociação de dívidas), que vierem a ser firmados a partir de 20 de Março de 2020, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus.


Outra medida necessária foi a prorrogação do prazo de vencimento, em 60 dias, de cada parcela dos acordos em curso, ou seja, já efetuados. Além disso, o pagamento do primeiro quadrimestre da anuidade, que deveria ocorrer até o dia 30 de abril, foi prorrogado para o dia 30 de junho, sem acréscimos.


O prazo para os pedidos de suspensão da anuidade de 2020, por inatividade, também foi prorrogado, de 31 de março para 30 de agosto do corrente ano. E, ainda, quanto à aplicação da multa pelo registro profissional fora do prazo, não serão considerados para o cálculo os duodécimos correspondentes ao período de março a junho.

As iniciativas adotadas se aplicam às pessoas físicas e jurídicas, levando-se em consideração as dificuldades financeiras enfrentadas pela categoria dos Representantes Comerciais, nesse momento em que a indispensável prevenção ao contágio do COVID-19 restringe a realização de negócios mercantis, em âmbito nacional.

O Core-PR vem monitorando atentamente todos os acontecimentos por conta da pandemia do novo Corona Vírus (COVID-19). Nossas equipes jurídica, contábil e de comunicação social estão trabalhando em conjunto tanto na apuração de informações úteis aos representantes como também na busca de incentivos, isenções fiscais e apoio para a nossa categoria.

Paulo Nauiack

Presidente Core – PR