Ofício do Core-PR às prefeituras e câmaras municipais

Diante do Cenário atual o Core-PR através deste canal, procura levar a todos os Representantes Comerciais do estado do Paraná informações que possam de alguma maneira contribuir para a atualização e entendimento das principais notícias que envolvem a todos nós, Representantes.

Ressaltamos que o Core-PR está mantendo constante contato com as principais lideranças do Estado visando a adoção de medidas que protejam os direitos dos Representantes Comerciais.

– PARA DÚVIDAS: O Core-PR colocou a disposição de todos os Representantes Comerciais do Estado do Paraná seu Departamento Jurídico para atender a consultas e dúvidas sobre assuntos que seja decorrentes da Pandemia do COVID-19, em caso de interesse a consulta deve ser dirigida para o e-mail : duvidas.juridico@corepr.org.br .


– OFÍCIO Core – PR ÀS PREFEITURAS MUNICIPAIS E CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARANÁ

Como temos dito desde o primeiro dia em que seguimos as orientações indicadas de isolamento em função do COVID – 19 estamos acompanhando todos os movimentos e resoluções indicadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipais e também as informações que implicam em nossas atividades.

E baseados em todos estes fatos, a partir de ontem o Core–PR, por decisão de sua Diretoria Executiva, está encaminhando aos Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais do Estado do Paraná, OFÍCIO de número 011 e 012/2020 Core-PR, onde solicita que “SEJA CONCEDIDO UM ABATIMENTO E QUE O PRAZO DE PAGAMENTO DO ISSQN SEJA PRORROGADO POR 03 (TRÊS MESES)”.

Segue abaixo Ofício: