Resolução prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do simples nacional

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PARA DÚVIDAS: O Core–PR colocou à disposição de todos os Representantes Comerciais do Estado do Paraná seu Departamento Jurídico para atender a consultas e dúvidas sobre assuntos que seja decorrentes da Pandemia do COVID-19, em caso de interesse a consulta deve ser dirigida para o e-mail : duvidas.juridico@corepr.org.br .

– INFORMAÇÕES – RESOLUÇÃO Nº 152 CGSN QUE PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DOS TRIBUTOS FEDERAIS NO ÂMBITO DO SIMPLES NACIONAL

PERGUNTAS E RESPOSTAS – SIMPLES NACIONAL

01) Como devo preencher a guia de pagamento do Simples Nacional nos meses de abril, maio e junho?

Por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório (PGDAS-D), que o contribuinte já está acostumado a utilizar todos os meses, haverá a emissão de dois Documentos de Arrecadação do SN (DAS) um para os tributos federais e outros para os demais tributos, com os respectivos vencimentos.

02) Quem não pagou integralmente o Simples Nacional no mês de março, relativo aos fatos geradores de fevereiro de 2020, está coberto pelo adiamento de prazo?

Não, a competência fevereiro/2020, com vencimento em 20 de março não foi prorrogada. O contribuinte que não pagou no prazo deve realizar o pagamento em atraso o quanto antes para não ficar em mora.

03) Os impostos estaduais e municipais que estejam incluídos do Simples Nacional precisam ser pagos nos meses de abril, maio e junho de 2020?

Sim, estes tributos do ICMS e ISS não foram prorrogados

04) Como devo preencher as guias de pagamento do Simples Nacional nos meses de outubro, novembro e dezembro? Por exemplo, em outubro devo preencher duas guias, uma referente ao vencimento de abril e outra para o vencimento de outubro?

Através do PGDAS – D será emitida em abril, maio, junho os DAS com os vencimentos prorrogados que poderão ser reemitidos em outubro, novembro e dezembro.

Paulo Nauiack

Presidente Core – PR