Valores das anuidades

Anuidades 2023 - Resolução nº 2041/2022 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2023 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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I - Pessoa física: R$ 615,80 (seiscentos e quinze reais e oitenta centavos);

II - Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

a) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 718,42 (setecentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos);

b) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 862,10 (oitocentos e sessenta e dois reais e dez centavos);

c) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 1.034,52 (um mil e trinta e quatro reais e cinquenta e dois centavos);

d) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 1.239,82 (um mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos);

e) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.888,51 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e cinquenta e um centavos);

f) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.812,24 (dois mil, oitocentos e doze reais e vinte e quatro centavos).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2023, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2023 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2023.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2022 - Resolução nº 1194/2021 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2022 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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I - Pessoa física: R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais);

II - Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

a) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais);

b) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais);

c) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais);

d) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 1.130,00 (um mil, cento e trinta reais);

e) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.730,00 (um mil, setecentos e trinta reais);

f) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2022, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2022 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2022.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2021 - Resolução nº 1167/2020 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2021 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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II - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 514,00 (quinhentos e quatorze reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 600,00 (seiscentos reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 720,00 (setecentos e vinte reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 1.037,00 (um mil e trinta e sete reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.582,00 (um mil, quinhentos e oitenta e dois reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.356,00 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física “ou jurídica, até o dia 31 de março de 2021, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2021 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2021.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2020 - Resolução nº 1140/2019 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2020 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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II - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 502,00 (quinhentos e dois reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 586,00 (quinhentos e oitenta e seis reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 704,00 (setecentos e quatro reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 845,00 (oitocentos e quarenta e cinco reais);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00(trezentos mil reais): R$ 1.013,00 (um mil e treze reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00(quinhentos mil reais): R$ 1.545,00 (um mil quinhentos e quarenta e cinco reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física “ou jurídica, até o dia 31 de março de 2020, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2020 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2020.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2019 - Resolução nº 1119/2018 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2019 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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II - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 681,00 (seiscentos e oitenta e um reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 817,00 (oitocentos e dezessete reais);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00(trezentos mil reais): R$ 980,00 (novecentos e oitenta reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00(quinhentos mil reais): R$ 1.494,00 (um mil quatrocentos e noventa e quatro reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.224,00 (dois mil, duzentos e vinte e quatro reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física “ou jurídica, até o dia 31 de março de 2019, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2019 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2019.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2018 - Resolução nº 1101/2017 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2018 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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II - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 467,00 (quatrocentos e sessenta e sete reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 545,00(quinhentos e quarenta e cinco reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 654,00 (seiscentos e cinquenta e quatro reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 785,00 (setecentos e oitenta e cinco reais);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00(trezentos mil reais): R$ 941,00 (novecentos e quarenta e um reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00(quinhentos mil reais): R$ 1.434,00 (mil quatrocentos e trinta e quatro reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.135,00 (dois mil, cento e trinta e cinco reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física “ou jurídica, até o dia 31 de março de 2018, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ lº. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2018 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2018.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2017 - Resolução nº 1083/2016 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2017 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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VII - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 456,48 (quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 467,26 (quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e seis centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 560,98 (quinhentos e sessenta reais e noventa e oito centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 673,33 (seiscentos e setenta e três reais e trinta e três centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 807,90 (oitocentos e sete reais e noventa centavos);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 972,56 (novecentos e setenta e dois reais e cinquenta e seis centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.167,07 (um mil, cento e sessenta e sete reais e sete centavos).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídíca, até o dia 31 de março de 2017, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2017 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2017.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2016 - Resolução nº 1064/2015 ( parte )
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Art. 1º. Os valores das anuidades para o exercício de 2016 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

...

VII - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 418,90 (quatrocentos e dezoito reais e noventa centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 514,80 (quinhentos e quatorze reais e oitenta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 617,90 (seiscentos e dezessete reais e noventa centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 741,40 (setecentos e quarenta e um reais e quarenta centavos);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 892,50 (oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 1.071,00 (mil e setenta e um reais);

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídíca, até o dia 31 de março de 2016, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2016 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2016.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2015 - Resolução nº 964/2014 ( parte )
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Art. 1º.

Os valores das anuidades para o exercício de 2015 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físícas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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VII - Para os Conselhos Regíonais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 382,50 (trezentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 389,80 (trezentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 468,00 (quatrocentos e sessenta e oito reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 561,70 (quinhentos e sessenta e um reais e setenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 674,00 (seiscentos e setenta e quatro reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mn reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 811,40 (oitocentos e onze reais e quarenta centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 973,70 (novecentos e setenta e três reais e setenta centavos).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídíca, até o dia 31 de março de 2015, com desconto de 10% (dez por cento), ou em até 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo~se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2015 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2015.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2014 - Resolução nº 891/2013 ( parte )
Texto completo da resolução em PDF

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Art. 1°. Os valores das anu¡dades para o exercício de 2014 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e de Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 355,00 (trezentos e cinquenta e cinco reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 426,30 (quatrocentos e vinte e seis reais e trinta centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 511,60 (quinhentos e onze reais e sessenta centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 613,90 (seiscentos e treze reais e noventa centavos);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 739,00 (setecentos e trinta e nove reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 886,80 (oítocentos e oitenta e seis reais e oitenta centavos).

Art. 2°. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2014, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1°. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2014 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2014.

§ 2°. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3°. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4°. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2013 - Resolução nº 818/2012 ( parte )
Texto completo da resolução em PDF

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Art. 1°. Os valores das anuidades para o exercício de 2013 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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VII – Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 308,00 (trezentos e oito reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 308,00 (trezentos e oito reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 369,90 (trezentos e sessenta e nove reais e noventa centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 443,90 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 532,70 (quinhentos e trinta e dois reais e setenta centavos);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 641,20 (seiscentos e quarenta e um reais e vinte centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 769,40 (setecentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2013, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2013 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2013.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2012 - Resolução nº 728/2011 ( parte )
Texto completo da resolução em PDF

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Art. 1º Os valores das anuidades para o exercício de 2012 devidos pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, com a correção pelo IPCA acumulado nos últimos doze meses, serão os seguintes:

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VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 268,07 (duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 268,07 (duzentos e sessenta e oito reais e sete centavos);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 321,69 (trezentos e vinte um reais e sessenta e nove centavos);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 386,02 (trezentos e oitenta e seis reais e dois centavos);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 463,23 (quatrocentos e sessenta e três reais e vinte três centavos);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 557,59 (quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 664,82 (seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2012, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º Ao pagamento antecipado da anuidade de 2012 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2012.

§ 2º As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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Anuidades 2011 - Resolução nº 656/2010 ( parte )
Texto completo da resolução em PDF

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Art. 1°. Os valores das anuidades do exercício de 2011 devidas pelos representantes comerciais, pessoas físicas e jurídicas, aos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais nos quais estejam registrados, serão os seguintes:

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VII - Para os Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais dos Estados de Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina:

a) Pessoa física: R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

b) Pessoa jurídica, de acordo com as seguintes classes de capital social:

b.1) de R$ 1,00 (um real) a R$ 10.000,00 (dez mil reais): R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais);

b.2) de R$ 10.000,01 (dez mil reais e um centavo) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais): R$ 300,00 (trezentos reais);

b.3) de R$ 50.000,01 (cinquenta mil reais e um centavo) a R$ 100.000,00 (cem mil reais): R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais);

b.4) de R$ 100.000,01 (cem mil reais e um centavo) a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais): R$ 432,00 (quatrocentos e trinta e dois reais);

b.5) de R$ 300.000,01 (trezentos mil reais e um centavo) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais);

b.6) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais).

Art. 2º. O pagamento da anuidade será efetuado pelo representante comercial, pessoa física ou jurídica, até o dia 31 de março de 2011, com desconto de 10% (dez por cento), ou em 3 (três) parcelas, sem desconto, vencendo-se a primeira em 30 de abril, a segunda em 31 de agosto e a terceira em 31 de dezembro do mesmo ano.

§ 1º. Ao pagamento antecipado da anuidade de 2011 será concedido desconto de 20% (vinte por cento) até 31 de janeiro e de 15% (quinze por cento) até 28 de fevereiro de 2011.

§ 2º. As anuidades que forem pagas após o vencimento serão acrescidas de 2% (dois por cento) de multa, 1% (um por cento) de juros de mora por mês de atraso e atualização monetária pelo índice oficial de preços ao consumidor.

§ 3º. A filial ou representação de pessoa jurídica instalada em jurisdição de outro Conselho Regional que não o da sua sede, pagará anuidade em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do que for pago pela matriz.

§ 4º. O representante comercial, pessoa física, como responsável técnico de pessoa jurídica devidamente registrada no Conselho Regional dos Representantes Comerciais, pagará anuidade em valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) da anuidade devida pelos demais profissionais autônomos registrados no mesmo Conselho Regional.

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