ELEIÇÕES CORE-PR TRIÊNIO 2025/2028

ELEIÇÕES CORE-PR TRIÊNIO 2025/2028 | Core PR

Pelo presente Edital, o Sindicato dos Representantes Comerciais Autônomos e Empresas de Representação Comercial do Estado do Paraná – SIRECOM-PR, em atendimento ao requerido pelo Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná – Core-PR e, em cumprimento ao que estabelece o art. 12 da Lei 4.886/1965, combinado com as disposições do Regimento Interno e do Regulamento Eleitoral do Core-PR, este último aprovado em consonância com a Resolução nº 2.125/2024 – Confere, faz saber que ficam os representantes comerciais do Estado do Paraná CONVOCADOS para a eleição para a composição do Core-PR, triênio 2025/2028, a ser realizada no dia 04 do mês de novembro do ano de 2024, das 10h às 16h, na Avenida Visconde de Guarapuava, nº 1101, Alto da XV, Curitiba–PR, CEP: 80.045-200. O pleito terá como objetivo: a) A eleição de 7 (sete) membros oriundos das Diretorias de Sindicatos da classe no Estado do Paraná, para constituírem, juntamente com o presidente do mais antigo sindicato da classe, 2/3 (dois terços) do Core-PR; b) A eleição de mais 04 (quatro) integrantes da classe, dentre os representantes comerciais, pessoas naturais e empresários individuais, em situação regular, no exercício efetivo da profissão, para constituírem o 1/3 (um terço) restante. O prazo para registro das candidaturas será de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao da publicação do presente edital, devendo serem protocolizadas na secretaria do SIRECOM-PR, localizada na José Loureiro, nº 746, Fundos, Centro, Curitiba-PR, CEP: 80.010-000, das segundas às sextas-feiras, das 10h as 12h e das 14h as 16h, onde poderão ser obtidas quaisquer informações adicionais que se fizerem necessárias. As normas e documentos para inscrição das candidaturas e participação no processo eleitoral se encontram previstas no Regulamento Eleitoral, disponível no site do Core-PR: https://corepr.org.br/. O prazo para impugnação de candidaturas será de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da divulgação das mesmas, devendo ser dirigida à Comissão Eleitoral. A eleição se dará por escrutínio secreto. Para votar e ser votado, o representante comercial deverá estar registrado no Core-PR há mais de 02 (dois) anos antes do pleito, estar em situação regular, quite até 05 (cinco) dias antes da realização da eleição, bem como preencher os demais requisitos previstos no Regulamento Eleitoral. Serão proclamados vencedores pela Comissão Eleitoral a chapa e os candidatos que obtiverem o maior número de votos válidos.

NORMAS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS E PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO ELEITORAL

https://core-pr.implanta.net.br/portaltransparencia/#publico/Listas?id=b4247fdc-c79f-407a-a238-2ef6433059dd

OBS: o link do portal da transparência