Institucional | Perguntas Frequentes

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Muitas das dúvidas recebidas pela equipe do Core-PR são recorrentes. Para facilitar o acesso às informações,
elaboramos esse FAQ com respostas relacionadas a questões gerais da representação comercial e
também a questões jurídicas.

Perguntas Frequentes Assessoria Jurídica
Perguntas Frequentes

A Representação Comercial é uma profissão regulamentada pela Lei nº 4886/65, que determina em seu artigo 2º a obrigatoriedade do registro para todos aqueles que desempenham a atividade. A função dos Conselhos Profissionais é regulamentar e fiscalizar o exercício da profissão. Já a defesa dos interesses particulares, individuais ou coletivos, e a concessão de benefícios diretos e imediatos é função dos Sindicatos e não dos Conselhos. Portanto, não se trata de vantagem ou benefício ter registro no Core-PR, mas sim uma legislação para garantir o pleno exercício da profissão.

O registro no Core-PR é obrigatório para todos aqueles que exerçam a representação comercial, conforme determina o Artigo 2º da Lei 4.886/65, com as alterações da Lei 8.420/92. No caso das Pessoas Jurídicas, conforme Resolução 1.063 CONFERE, de 16/07/2015, deve ser observado os seguintes enunciados:
Art.1º As pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo representação, agência, distribuição ou a expressão representação comercial ou representações comerciais, estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver.
Art.2º A obrigatoriedade do registro também se estende às pessoas jurídicas que tiverem em seu objeto social as atividades de representação comercial, agência e distribuição na forma definida nesta Resolução, assim como às pessoas naturais que exerçam as mencionadas atividades.

Sim. O registro do Responsável Técnico é o documento comprobatório de que a empresa possui um responsável habilitado perante o Conselho para exercer a atividade de representação comercial.

Sim, desde que apresente documento de emancipação lavrado em órgão competente.

A relação de documentos consta em nosso site em “Como se Registrar”.

Deverá comparecer em uma de nossas sedes com a documentação exigida e realizar o registro. Após realização do pré-cadastro será entregue a guia para pagamento e posterior ativação do registro.

Esta é uma questão muito importante. Cabe ao Representante Comercial informar ao Core-PR seu afastamento da atividade, seja por assumir um emprego fixo ou devido ao encerramento da pessoa jurídica. Se esta comunicação não for feita oficialmente, a cobrança da anuidade continuará sendo feita e o profissional irá para Dívida Ativa. Se este é o seu caso, você deve procurar o departamento de FISCALIZAÇÃO e regularizar sua situação.

Sim. Este recurso é usado para ações de fiscalização que mantém a ética do exercício profissional e regulam as relações entre representantes e representados. Está prevista em Lei e o não pagamento anula o registro profissional do representante comercial.

Sim. É necessário efetuar o pagamento das anuidades do RT (Responsável Técnico) e do PJ (Pessoa Jurídica). A empresa (PJ) só estará em situação regular junto ao Conselho, se estiver também com a anuidade de seu RT em dia. A resolução nº 335/2005, do Conselho Federal dos Representantes Comerciais (CONFERE), determina: Art. 4º - O pagamento das anuidades decorrentes do registro da pessoa jurídica ficará condicionado à comprovação da regularidade do representante comercial por ela responsável, perante o respectivo Conselho Regional.

Você pode solicitar a emissão por e-mail: secretaria@corepr.org.br, diretamente em uma de nossas sedes ou pelo telefone: (41) 3234-5200.

Deverá comparecer em uma de nossas sedes para regularização dos débitos. Os pagamentos poderão ser parcelados e/ou realizados com cartões de crédito Visa ou Mastercard.

A alteração de endereço de correspondência pode ser feita por telefone, e-mail ou pessoalmente. Para alteração de endereço da empresa é necessário comparecer em uma de nossas sedes com alteração contratual.

O e-SIC foi criado pela Lei nº 12.527/2011 de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação. O principal objetivo do e-SIC é o requerimento por parte dos cidadãos, objetivando pedidos de acesso às informações, tais como: Atividades exercidas pelo Conselho, utilização de recursos, licitações, contratos administrativos, programas, projetos e ações realizadas. Destacamos que os pedidos feitos no e-SIC, devem respeitar as exceções da Lei de Acesso à Informação.

No Portal da Transparência do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Estado do Paraná (Core-PR) estão Orçamentárias, Financeiras, Contábeis e Administrativas que podem ser acessadas pelo público em geral. O Portal traz uma série de dados que podem ser consultados de forma dinâmica ou em relatórios consolidados. O objetivo é permitir um acesso mais rápido e claro aos documentos e informações que atendem à Lei nº 12.527 (Lei de Acesso à Informação).

Ambos são canais de comunicação entre o usuário e o Conselho, porém a Ouvidoria conceitua-se de modo diferente. A Ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. Portanto, os assuntos abordados no canal da Ouvidoria são: Elogios, sugestões, solicitações, reclamações e denúncias.

Assessoria Jurídica

Não. A indenização de 1/12 avos só é devida nos casos de rescisão imotivada, por iniciativa da representada ou do contratante (nos casos de preposto de outra empresa de representação).

Pode. A vantagem de se negociar a rescisão, quando for da vontade do representante comercial rescindir o contrato, é o recebimento parcial da indenização. A empresa representada não é obrigada a aceitar a negociação, mas a negociação ainda é o melhor caminho para tentar receber, mesmo que parcialmente, a indenização de 1/12 avos.

Sim. O artigo 36 da Lei 4886/65 traz os motivos (além de outros que possam estar no contrato) em que o representante comercial pode alegar a justa causa à representada e buscar sua indenização judicialmente. Sempre é recomendado que se faça através de notificações formais ou diretamente na justiça.

Não. Representante comercial não é um mero revendedor. O fato de o representante comercial não ser exclusivo, não permite a representação de produtos do mesmo segmento. Para representar produtos concorrentes o representante precisa ter autorização por escrito de ambas representadas, sob pena de infringir o código de ética, cometendo uma pena gravíssima e perdendo suas representadas.

Sim. Apesar da Lei 4886/65 não falar nada de ajuda de custo, o artigo 713 do código civil faculta o pagamento de outros valores além da comissão. Portanto, mesmo recebendo uma ajuda de custo, temporária ou não, não configura vínculo trabalhista.

Não. Os valores recebidos a título de 1/12 avos e aviso prévio indenizado não tem como fato gerador a prestação de serviços. Esses valores são indenizatórios e não se deve emitir nota, sob pena de ser tributado quando não deveria ser. Só se emite nota fiscal nos valores de comissão que venham a ser recebidos na rescisão.

Sim. O representante, quando pedir a rescisão do contrato precisa cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar com a média dos últimos três meses. Essa regra legal vale para contratante e contratado. A sugestão é, quando o representante comercial quiser rescindir o contrato, negociar a dispensa do aviso. Sempre por escrito, nem que seja por e-mail.

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